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26 de Abril de 2024
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    Palavra do Presidente: Uma história de respeito aos catarinenses

    há 6 anos

    Em Santa Catarina, historicamente, o atendimento jurídico à população carente sempre foi realizado pela advocacia privada. Especificamente a partir de 1997, com a Lei Complementar 155 e a criação da chamada Defensoria Dativa, esse serviço foi organizado e ampliado, alcançando os mais distantes rincões do Estado de forma justa e equilibrada.

    Durante muitos anos os advogados catarinenses foram os grandes responsáveis por abrir as portas do Poder Judiciário às pessoas que não dispunham de condições financeiras, mesmo diante dos reiterados atrasos nos pagamentos dos honorários devidos pelo Estado.

    Em 2013, por determinação do Supremo Tribunal Federal, extinguiu-se a Defensoria Dativa e criou-se a Defensoria Pública (DPE), um órgão público destinado a prestar basicamente o mesmo serviço. Porém, como a estrutura da DPE é insuficiente, o atendimento da população ainda depende da advocacia privada.

    Recentemente, nesta coluna, o Defensor Público Geral, Dr. Ralf Zimmer Júnior, teceu críticas aos advogados por receberem como pagamento pelos serviços prestados o valor da tabela mínima fixada pela OAB. Ocorre que o parágrafo primeiro do artigo 22 da Lei 8.906/94 estabelece a competência privativa da OAB para fixação da tabela mínima de honorários de prestação de serviços advocatícios. Qualquer pretensão em contrário viola expressa disposição de lei. Inadmissível pretender que os advogados privados permaneçam atendendo à população sem receber como remuneração o valor mínimo fixado na tabela da Ordem.

    Enquanto a Defensoria Pública não estiver estruturada para atender a toda a população carente de Santa Catarina, a advocacia permanecerá a postos, evitando que qualquer cidadão catarinense fique sem acesso ao Poder Judiciário por não ter recursos para pagar um advogado. Porém, a OAB/SC não permitirá o aviltamento dos honorários da advocacia catarinense, defendendo seu direito de percebê-los pontualmente e nos termos da lei, em homenagem e respeito ao que se construiu ao longo de décadas entre a população e a advocacia catarinense.

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