Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    OAB decide apresentar pedido de impeachment do presidente Michel Temer

    há 7 anos

    O Conselho Pleno da OAB votou no domingo (21) pela abertura de processo de impeachment contra o presidente da República, Michel Temer. Das 27 comissões, 25 votaram a favor do impeachment por crime de responsabilidade. Houve uma divergência e uma ausência e o pedido será protocolado na Câmara dos Deputados nos próximos dias.

    Uma comissão especial da OAB teve acesso aos autos do processo que investiga o presidente da República, Michel Temer, no Supremo Tribunal Federal. Os conselheiros federais da OAB-SC, Sandra Krieger Gonçalves, Tullo Cavalazzi Filho e João Paulo Tavares Bastos Gama participaram da votação que decidiu por apresentar o pedido de impeachment.

    Segundo o conselheiro João Paulo Tavares Bastos Gama “a OAB não está comemorando a decisão, porque não é algo que deve ser comemorado. É o segundo pedido de impeachment que a OAB apresenta em um ano e quatro meses, no entanto os fatos apresentados são graves e demonstram a quebra de decoro, por isso o presidente Michel Temer não tem mais condição de liderar a nação. É um processo desgastante, difícil, mas necessário para que os governantes reflitam os anseios do povo brasileiro”.

    De acordo com a conselheira Sandra Krieger, os dados apresentados na reunião da OAB sobre a conduta do Presidente Michel Temer são lamentáveis. “Diante dos dados apresentados, a OAB, no seu papel de defensora da democracia e da cidadania tinha o dever de tomar uma atitude e com a votação foi decidido que cabia apresentar o pedido de impeachment. A decisão foi baseada na conversa do Presidente com o empresário joesley Batista que confessa ter corrompido um juiz e não nas gravações, cuja legalidade não cabe distinguir sem maiores análises”.

    Para o conselheiro Tullo Cavalazzi Filho, ex-presidente da OAB/SC, é “importante ressaltar que a OAB conquistou o fim da contribuição empresarial a campanhas eleitorais perante o STF, e confirmamos, assim, o protagonismo da OAB na luta contra a corrupção, pugnando pela moralidade dos agentes públicos, que deve começar pelos atos do Presidente da República”.

    Os advogados concluíram que, ao não denunciar Joesley após ele admitir ter corrompido dois juízes e um procurador, Temer faltou com o decoro e feriu a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar o fato à autoridade competente. O Presidente também teria agido em favor dos interesses pessoais de Joesley em detrimento do interesse público.

    O presidente da República também teria agido de maneira incompatível com o decoro exigido pelo cargo, segundo as condições previstas tanto na Constituição da República quanto na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), por ter se encontrado com diretor de uma empresa investigada em 5 inquéritos.

    • Publicações8869
    • Seguidores93
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-decide-apresentar-pedido-de-impeachment-do-presidente-michel-temer/461025336

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)