MPF considera inconstitucional obrigar arbitragem em litígios
Brasília, 21/06/2004 - O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade (Adin 3003) feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o artigo 1º da Medida Provisória 2.221 /2001, na parte que inseriu o artigo 30-F na Lei Federal 4.591 /1964. A norma determina a obrigatoriedade de resolver por arbitrágem determinados litígios decorrentes de contratos de incorporação imobiliária, em casos de falência do incorporador. Segundo Fonteles, não se pode restringir o acesso ao Poder Judiciário por meio de lei. Ele afirma que ?o ato normativo, ora impugnado, na medida em que obriga as partes a se submeterem ao juízo arbitral, afasta o acesso ao Judiciário, atentando contra o artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal?. Ele lembra que a Lei Federal nº 9.307 /1996, que regula a arbitrágem, dispõe que as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitrágem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Dessa forma, estabelece às partes a faculdade de não ingressarem em juízo para a resolução de seus conflitos, mas não restringe o acesso delas ao Poder Judiciário. A informação é do site da Procuradoria-Geral da República.
Assessoria de Imprensa
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