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26 de Abril de 2024
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    Borba reitera reivindicações da Advocacia ao TJ/SC

    há 13 anos

    O presidente da OAB/SC, Paulo Borba, reiterou em ofício ao presidente do TJ/SC, José Trindade dos Santos, os pleitos formulados pelo representante da Seccional na reunião do Conselho Gestor de Informática (CGINFO) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizada em 11/3/2011, que são os seguintes:

    a) que seja retirado das informações dos processos disponibilizados no Sistema de Automação do Judiciário o nome do advogado que renunciou ao mandato ou substabeleceu sem reservas de poderes. Tais informações, além de não espelharem fidedignamente os dados processuais, implicam na publicação do nome do advogado que não mais atua no processo em todas as publicações no Diário de Justiça Eletrônico de despachos, interlocutórias e sentenças.

    b) que seja disponibilizada, no final de cada peticionamento eletrônico, uma certidão contendo, no mínimo, o nome da Unidade Jurisdicional destinatária da petição, os nomes dos arquivos enviados, a data e hora do envio. Tal solicitação objetiva proporcionar ao advogado o comprovante a que aludem o art. 160 do Código de Processo Civil e o art. 10, caput, da Lei nº 11.419/2006, verbis : Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo. Foi salientado que vários Tribunais já cumprem essa determinação legal, podendo-se destacar: STF, STJ, TRT/SC, TRF/4ª Região.

    c) que por ocasião de fornecimento dos dados das partes, no ajuizamento de ações iniciais eletrônicas, os mesmos sejam guardados em banco de dados do Tribunal pelo número do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), de forma que possam ser recuperáveis no cadastramento de nova ação. Tal procedimento facilitaria bastante o trabalho do advogado na busca de informações sobre as partes e, especialmente, na digitação das mesmas.

    d) que nas petições iniciais ou intermediárias seja disponibilizada a opção para que o advogado peticionante indique a existência de pedido de urgência, liminar ou tutela antecipada, e aos servidores e magistrados o conhecimento rápido de tal peculiaridade.

    e) que seja revitalizada a rede social do Tribunal de Justiça (Twitter), porquanto essa ferramenta vem se popularizando largamente, bem como sendo utilizada pela maioria dos Tribunais pátrios para facilitar o acesso dos advogados e da população às informações relevantes através de um simples smartfone.

    Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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