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26 de Abril de 2024
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    Comissão de Direito Agrário pede que cartórios aceitem Cadastro Ambiental Rural

    há 10 anos

    O presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB/SC, Jeferson da Rocha, protocolou ofício junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça pedindo que seja reiterada aos cartórios a vigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que substituiu, desde 2012, a averbação da reserva legal junto ao registro de imóveis.

    O CAR é um cadastro on-line, declaratório e sem custos para o produtor rural, enquanto que a averbação exige o pagamento de taxas e georreferenciamento. A OAB/SC quer que o produtor rural seja dispensado da averbação da reserva sempre que apresentar o protocolo do CAR.

    Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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