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1 de Maio de 2024
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    Pleno apoia ampliação de atividade privativa da advocacia

    há 10 anos

    O Conselho Pleno da OAB/SC aprovou proposição do Colégio de Presidentes de Subseções para apoio ao Projeto de Lei 3962/12, do deputado federal Ronaldo Benedet, que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado.

    Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.

    Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela OAB, que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas.

    A proposta de apoio do Conselho Pleno aprovada na última reunião do Colégio de Presidentes de Subseções, realizada em Itapema, partiu do presidente da OAB Criciúma, Luiz Fernando Michalak.

    (Com informações Agência Câmara de Notícias)

    Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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