Alienação Fiduciária de Imóveis, que garante financiamento sem ação judicial, será debatida na OAB/SC no dia 18
Há alguns anos, os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e os consumidores que compram imóvel parcelado diretamente das construtoras passaram a ter uma nova forma de garantia da dívida para a compra da casa própria, a chamada Alienação Fiduciária de Imóvel. O tema será debatido na próxima segunda feira (18) no Auditório da OAB/SC, em Florianópolis, em palestra do advogado Paulo Celso Pompeu, especialista em Recuperação Judicial e Responsabilidade Civil, Membro da Subcomissão de Recuperação de Créditos da Febraban e da Comissão de Estudo de Instituição Financeira da OAB/SP. Na oportunidade, serão abordados alguns pontos de destaque desta legislação e sua utilidade prática.
Desde que foi estendida aos imóveis, em 1997, com a Lei 9.514, a Alienação Fiduciária de Imóveis tem se difundido bastante, por trazer vantagens a todos os envolvidos, afirma a advogada Letícia Carlin Pereira, presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/SC, que organiza o evento. Segundo ela, a Alienação Fiduciária de Imóveis, por não tramitar no Judiciário, diminui a média de tempo para execução de cinco anos para seis meses, em relação à hipoteca.
Nas hipóteses de recuperação judicial a hipoteca terá seu crédito classificado como de garantia real, ficando sujeito aos efeitos do plano que vier a ser aprovado. Já para a hipótese de alienação fiduciária, em regra, o seu crédito é extraconcursal, ou seja, a instituição pode executar sua garantia sem se sujeitar ao plano. Salientando-se finalmente para quitação ao devedor em caso de excussão do bem alienado, independente do valor obtido com a venda do imóvel, o que já não ocorre na execução da hipoteca.
As inscrições para a palestra podem ser feitas neste link. Mais informações no telefone (48) 3239-3560.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.