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24 de Abril de 2024
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    OAB/SC obtém mais uma vitória contra o exercício ilegal da advocacia

    há 11 anos

    Depois da atuação eficaz do setor de Fiscalização da OAB/SC em vistoria realizada em Joinville, a Seccional Catarinense ingressou com ação civil pública contra a empresa Coutinho e Mainardes Apoio Administrativo Ltda. ME, Edílson da Silva Mainardes e Elienilsa Coutinho Mainardes. Em decisão liminar o juiz federal Osni Cardoso Filho julgou procedente os pedidos formulados pela OAB/SC e determinou a suspensão da prestação de serviços privativos de advogados, da captação de clientela sob quaisquer meios, sob pena de pagar multa de R$ 5 mil por cada ato ilícito praticado. Também acolheu o pedido de indenização por danos morais, impondo um valor de R$ 10 mil, direcionados ao Fundo a que alude o art. 13 da Lei n. 7.347/1985. A decisão foi publicada no dia 19.

    Sob o nome fantasia de Alinelle Assessoria e Consultoria Jurídica, com site, mídias sociais, propagandas em veículos de comunicação, inclusive televisão, outdoors, além de realização de promoções para captar clientes com a colocação de barracas, faixas e distribuição de panfletos em bairros estratégicos, conclamando o cidadão a ingressar com ações revisionais de financiamento de veículo.

    Elienilsa realizava a captação de clientela e os clientes firmavam dois contratos - um com a ré Coutinho e Mainardes Apoio Administrativo Ltda - ME, em nome de quem era emitido o recibo de pagamento de honorários, e outro com a advogada Elisiane Alves de Castro, com escritório profissional em Porto Alegre, referente à prestação de serviços de advocacia para propositura de ação revisional de financiamento de veículos. Os réus ofereciam dinheiro a terceiros em troca da indicação de parentes e amigos para a propositura de ações judiciais. Além de se apresentarem como advogados e praticarem ilegalmente serviços privativos de advocatícia, vinculavam a prestação de serviços à contratação de determinados advogados, sem qualquer relação de pessoalidade na relação advogado-cliente.

    (Ação Civil Pública nº 5009151-64.2012.404.7200/SC)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-sc-obtem-mais-uma-vitoria-contra-o-exercicio-ilegal-da-advocacia/100198222

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